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OPINIÃO: Em nome da lei e da paz doméstica, eu vos declaro divorciados...


"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados". As palavra exatas a serem proferidas no momento mais solene da vida de duas pessoas, o casamento civil, aparecem transcritas na legislação. O Estado ainda interfere fortemente na formação da família, seja através do casamento ou da união estável. Essa interferência, aos poucos, foi se atenuando, especialmente na forma de sua dissolução, onde as exigências motivacionais e temporais foram suprimidas, mas os efeitos oriundos da comunhão de vida, em especial no sentido protetivo aos mais vulneráveis, ainda são tratados em normas imperativas. Porém, essa liberdade e essa proteção não conseguem atenuar uma das maiores mazelas contemporâneas: a violência doméstica, que, independentemente de condição social ou tipo de relacionamento, tem alcançado índices assustadores, caracterizando-se como uma verdadeira epidemia social.

Ainda que a legislação penal tenha se fortalecido nos últimos anos, ela tem sido insuficiente. É necessário muito mais do que as medidas repressivas ou sancionadoras: é preciso que atos educativos e preventivos eficazes sejam tomados. Os operadores jurídicos como juízes, promotores, assistentes sociais, psicólogos e, especialmente, os advogados das partes, podem auxiliar na manutenção da paz e do equilíbrio daquele casal que se encontra em um momento de grande sofrimento e insegurança. O litígio já pode se iniciar com a decisão unilateral da separação. Acentua-se com a regulamentação da guarda dos filhos, alimentos, partilha dos bens, além de outras questões, e pode se estender até mesmo após a dissolução da sociedade conjugal.

Havendo consenso e inexistindo filhos incapazes, o divórcio é facilitado pela possibilidade de se realizar por escritura pública. Além da celeridade, o custo financeiro é muito menor. No caso de litígio, o Judiciário é acionado e, neste caso, a dissolução da união pode ser muito cara. No Rio Grande do Sul, as custas processuais nesses processos têm como parâmetro o valor do patrimônio, adicionado a 12 prestações dos alimentos pleiteados. Soma-se a isso os honorários advocatícios, impostos e acrescente anos de tramitação processual. Enquanto isso, a vida continua, e os envolvidos podem buscar outros relacionamentos.

Tudo colabora para que os ânimos se acirrem, podendo acarretar na violência real. Medidas como maior celeridade processual, audiências de mediação e conciliação realmente eficazes, participação efetiva de todos os envolvidos e suporte assistencial e psicológico, certamente auxiliariam para que o fim de um casamento ou de uma união estável se limitasse ao âmbito cível e jamais viesse a ser notícia e processo criminal. Que o divórcio seja um recomeço de vida e não um passaporte para a violência

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